CONSIGNE 0,5 do seu IRS sem custo
A entrega do IRS 2023, referente aos rendimentos de 2023, é feita entre 1 de Abril e 30 de Junho de 2024 independentemente da categoria de rendimentos do contribuinte. Contudo, a partir de dia 1 de Janeiro, é possível escolher previamente a instituição a quem pretende consignar o seu IRS no Portal das Finanças
.1 de Janeiro a 31 de Março 2023
Pode comunicar a instituição ou associação com direito a consignação a quem pretende consignar o seu IRS e IVA no Portal das Finanças mesmo antes da entrega da sua declaração de IRS. Para isso necessita apenas de clicar neste link para comunicar Entidade a Consignar IRS/IVA. Sem custos para si está a permitir que a sua consignação ajude a APEFP. É só clicar e indicar a APEFP. https://www.acesso.gov.pt/v2/loginForm;cagreginter_JSessionID=SbwWfwuJnHmca27Coiii1jU7IVBabUBEp_pSjjo_p3ISAULCQXLD!-958512714!-2025575263?partID=DAIR&path=/dadosagregadoirs/consignacao/comunicar
OPTE pela Associação Portuguesa de Ética e Filosofia Prática - 508751802
1 de Abril a 30 de Junho de 2023
Neste período, o mais usual, terá de adicionar o Número de Identificação Fiscal (NIF) da entidade a quem pretende fazer a consignação na entrega da sua declaração de IRS e que está aprovada pela entidade competente para o efeito ( a APEFP está).. Esta é uma formas de ajudar e quando preencher a sua declaração de IRS, mencionar a Associação Portuguesa de Ética e Filosofia Prática
DONATIVOS IRS
Uma das formas de nos ajudar é, anualmente, quando preencher a sua declaração de IRS, mencionar a Associação Portuguesa de Ética e Filosofia Prática - APEFP sem qualquer prejuízo para si. Para tal, basta preencher o quadro 9 do no Anexo H com o NIPC 508751802 e assinalar com uma cruz a opção "Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Coletivas de Utilidade Pública (art.32 nº 6)". Desta forma estará a doar à APEFP 0,5% do seu imposto líquido (valor retirado ao imposto destinado ao Estado).O montante recebido será encaminhado para as atividades educacionais da Associação.
AJUDAR A APEFP É SIMPLES E FÁCIL !
Lei do Mecenato
A APEFP está habilitada a receber donativos pela Lei do Mecenato. É uma associação sem fins lucrativos com Utilidade Pública
Particulares (IRS):
O donativo será considerado em 140% do valor, sendo a percentagem de dedução de 25%, até ao limite de 15% da coleta. Isto quer dizer que, por exemplo, por cada 100 euros de donativo, o fisco considera 140 euros. Como a percentagem de dedução é de 25%, deduz 35 euros até ao limite de 15% da coleta.
(Artigo 63.º Deduções à coleta do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf_rep/bf63.htm )
Empresas (IRC):
São considerados custos ou perdas do exercício os donativos até ao limite de 8 ‰ do volume de vendas e/ou prestação de serviços no exercício, podendo aquele custo ser considerado em valor correspondente a 140 % do donativo.
(Artigo 62.º Dedução para efeitos da determinação do lucro tributável das empresas
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf_rep/bf62.htm )
SE PRETENDER AJUDAR COM O SEU DONATIVO:
IBAN PT50 003503850000365943050
Emitiremos respetivo recibo.